A cada dia é mais comum ouvir falar de novos condomínios no Brasil. Seja pelo custo reduzido de se viver, seja pela estrutura e segurança em si, eles se tornaram uma febre para o brasileiro.
Para se ter uma ideia, segundo os resultados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad) divulgados no site do IBGE, sobre as características gerais dos domicílios e moradores em 2022, existem aproximadamente 11 milhões de brasileiros vivendo em condomínios. E cada um desses condomínios deve seguir o Código Civil, artigo 1.346: “É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial”.
O que é seguro condomínio?
O seguro de condomínio é uma modalidade de proteção que tem como principal objetivo garantir a segurança das áreas comuns de um condomínio, seja ele composto por prédios ou casas.
A cobertura básica do seguro condomínio deve incluir:
- proteção contra incêndio;
- queda de raio;
- queda de aeronaves;
- e explosão de qualquer natureza.
No entanto, com a crescente demanda por seguros em condomínios, muitas seguradoras têm ampliado suas ofertas. Hoje em dia, muitas empresas já estão incluindo coberturas adicionais, como:
- danos elétricos;
- desmoronamento total ou parcial;
- vendaval e granizo;
- vazamento de tanques e tubulações;
- impacto de veículos;
- roubo de bens do condomínio.
O que o seguro condomínio pode cobrir
O seguro condominial é uma proteção multifacetada, projetada para atender a uma variedade de necessidades e cenários.
No entanto, a segurança de um condomínio vai muito além desses eventos e é aí que as coberturas adicionais entram em cena. Embora opcionais, elas podem ser personalizadas de acordo com as necessidades específicas de cada condomínio.
Dentre as opções mais comuns, encontramos a proteção contra danos elétricos, que cobre prejuízos causados por curtos-circuitos, descargas elétricas e variações de tensão.
Há também a cobertura para desmoronamento total ou parcial, que protege o condomínio em caso de desabamentos ou deslizamentos — o que é especialmente importante no caso de imóveis localizados em áreas de risco geológico.
Outra cobertura adicional comum é a proteção contra vendaval e granizo, que cobre danos causados por tempestades e fenômenos climáticos semelhantes.
Por fim, vale a pena citar também a cobertura para roubo de bens, que protege o condomínio contra perdas decorrentes de roubos ou furtos nas áreas comuns. Essa cobertura pode incluir itens como equipamentos de academia, móveis de áreas comuns, equipamentos de manutenção, entre outros.
Se é obrigatório, todos já devem ter seguro condomínio, não é?
Sim, mas todos os anos essas apólices precisam ser renovadas, e nada impede que um novo corretor de seguros ofereça uma consultoria personalizada.
Segundo a Pnad, 7,8 milhões de novos apartamentos foram construídos no Brasil nos últimos 35 anos. O aumento foi de 321% nos prédios de grandes regiões, de acordo com a Triider.
O melhor de tudo é que esse ritmo só vem crescendo: para se ter ideia, em 2021, ainda durante a pandemia, 138 mil novos postos de trabalho no ramo da construção civil foram criados.
Ok, mas onde entra o corretor de seguros nessa história?
Segundo o portal Condomob, existem mais de um milhão de condomínios no Brasil, e todos os prédios habitacionais têm a obrigatoriedade de contratar e renovar anualmente o seguro condominial sob pena de multas pesadas caso não tenha uma apólice do condomínio.
Inclusive, existe até mesmo prazo para a contratação do primeiro seguro: ela deve ocorrer em no máximo 120 dias após a concessão do Habite-se, que é o documento que comprova que o imóvel foi construído seguindo as exigências de cada prefeitura.
Como fazer o seguro condomínio?
Basicamente, o processo de contratação deve ser iniciado pelo síndico ou pela administradora, que são responsáveis por garantir que o condomínio esteja adequadamente protegido.
Então, o primeiro passo é entender as necessidades específicas do condomínio. Isso envolve uma análise cuidadosa de suas características, como o número de unidades, a localização, a idade do edifício, as instalações, os equipamentos presentes nas áreas comuns, entre outros fatores.
Aliás, essas informações ajudarão a determinar quais coberturas são mais relevantes para o condomínio. Assim, após essa análise preliminar, o síndico ou a administradora deve entrar em contato com uma seguradora ou um corretor de seguros para discutir as opções disponíveis.
Uma vez que o contrato de seguro esteja de acordo com as necessidades e as expectativas do condomínio, o síndico ou a administradora deve assinar o contrato e efetuar o pagamento da primeira parcela do seguro. A partir desse momento, o condomínio estará protegido pelo seguro condomínio.
Dicas para fazer o seguro
Um bom seguro condominial vai depender de uma análise bem completa e detida de todos os elementos do condomínio, todos os pontos fortes e fracos e a análise do que é importante assegurar para aquela determinada comunidade.
Um estudo do prédio e do entorno pode ajudar a estipular o que é preciso incluir ou excluir. Outro ponto importante é verificar as questões de responsabilidade civil para situações não corriqueiras.
Um dos exemplos mais clássicos é se um visitante acaba causando danos à propriedade comum: nesse caso, será importante verificar onde está a responsabilidade civil, ou seja, está com o morador ao qual o visitante se dirigiu? Ou essa responsabilidade não deve incorrer sobre ele?
Essas são questões complexas que devem ser analisadas pelas partes, tanto pelo síndico quanto pela seguradora, com a presença ou não dos moradores.
O que diz o Código Civil sobre seguro condomínio
O Código Civil é muito claro em relação ao seguro para condomínio, afinal, trata-se de uma necessidade maior em relação à segurança comum.
É importante ter em mente que este não é a mesma coisa que o seguro residencial e que há diferenças bem pontuais entre os dois.
O que o seguro não cobre
O seguro condomínio não cobre danos em locais privados, ou seja, apartamentos e casas. Os danos que vierem a ocorrer em espaços privativos devem ser corrigidos de acordo com outro tipo de seguro, que é o residencial.
Em alguns tipos de contratos de seguros, é estipulado que qualquer dano em áreas privativas que acaba ocasionando prejuízos nas áreas comuns deve ser pago pelo dono ou inquilino do local.
Sendo assim, o seguro condominial não dispensa um seguro residencial que possa cuidar para que as posses e a propriedade privada não sejam danificadas.
Quanto custa o seguro condomínio
Não há uma resposta única para essa questão, afinal, os valores vão mudar dependendo do local em que será feito o seguro, dos fatores de risco, dos itens inseridos no contrato, entre outros.
Sendo assim, vai depender de fatores internos, como aqueles negociados entre as partes, e dos fatores externos, ou seja, dos riscos que podem ocorrer no espaço segurado.
Quem deve arcar com o custo do seguro condomínio
Agora que você já tem uma base de quanto custa seguro de condomínio, é importante mencionar também que é uma despesa ordinária. Ou seja, ela é obrigatória e inegociável para o bem-estar geral. Sendo assim, ele é contratado pelo síndico ou pela administradora do condomínio.
É importante saber que, dependendo dos itens adicionados e se estes ultrapassarem a cobertura básica, pode ser que acabe gerando valores a mais aos moradores e proprietários.
Diferença entre seguro condomínio e seguro residencial
O seguro condominial e o seguro residencial não são a mesma coisa, portanto, é bom verificar as diferenças básicas entre essas duas opções. Confira!
Seguro condomínio
O seguro condomínio, como já mencionamos acima, é um fator essencial e obrigatório que está incluído nas despesas ordinárias do condomínio. É estipulado por lei e todos os condomínios devem ter esse seguro.
Sua cobertura abrange as áreas comuns do condomínio e os eventuais danos que podem ser causados nelas.
Seguro residencial
Por sua vez, o seguro residencial protege as áreas privativas, como apartamentos e casas. Não é um serviço obrigatório e cada morador faz como lhe parecer melhor.
No entanto, é importante ter em mente que qualquer dano que ultrapasse a área privativa e danifique as áreas comuns pode ser cobrado do morador em questão.
Facilidade de encontrar possíveis clientes
O melhor de tudo é que todo condomínio é de natureza jurídica, por isso, é muito fácil encontrar novos CNPJs sendo abertos todos os meses para esses empreendimentos. Além disso, por não terem dados sensíveis, não se aplicam infrações à Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD.
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