DESREGULAMENTAÇÃO DOS CORRETORES DE SEGUROS. E AGORA?

Medida Provisória expedida pela Presidência da República em 11 de novembro de 2019 desregulamenta a profissão de corretores de seguros.

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Medida Provisória expedida pela Presidência da República em 11 de novembro de 2019 desregulamenta a profissão de corretores de seguros. Em um primeiro momento o cenário é de “e agora, o que fazer?”. No entanto é importante ter em mente que o corretor de seguros continua estabelecido como ente constituído e autorizado a intermediar as aquisições de seguros.

Isso significa que, apesar da MP, os contratos intermediados pelos corretores não serão invalidados bem como os negócios feitos a partir da data estabelecida. Ou seja: a desregulamentação não é uma invalidação do cargo e por isso não há alteração na relação entre seguradora e corretor.

A analogia é semelhante a da aquisição de um imóvel por aluguel: ainda que seja possível fazê-lo por conta, a maioria ainda opta pelo intermédio de um corretor de imóveis em função da expertise e do conhecimento de mercado, elementos que igualmente estão a favor dos corretores de seguros.

Sendo assim, para os mais temerosos em relação ao futuro, o principal conselho e seguir buscando diferencial com os melhores recursos disponíveis no mercado. Seu conhecimento e ferramentas de corretagem serão determinantes para estar à frente da concorrência, seja ela qual for.

Com informações: Fenacor, Revista Apólice e Editora Roncati

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Artigo por

Charles Poltronieri
Fundador e CEO da Infocap TI, atua no mercado de seguros desde 1985, sendo professor da Escola de Negócios e Seguros há mais de 20 anos, onde ministra as disciplinas de Gestão Empresarial para Corretores de Seguros e Noções de Informática. Apaixonado por tecnologia, formado em Ciência da Computação, Pós Graduado em Análise de Sistemas e com MBA em Gestão Empresarial pela FGV/RJ. A base da experiência foi adquirida trabalhando na área de TI de 3 seguradoras (Novoseguro, União de Seguros e Bradesco Seguros).
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