Medida Provisória expedida pela Presidência da República em 11 de novembro de 2019 desregulamenta a profissão de corretores de seguros. Em um primeiro momento o cenário é de “e agora, o que fazer?”. No entanto é importante ter em mente que o corretor de seguros continua estabelecido como ente constituído e autorizado a intermediar as aquisições de seguros.
Isso significa que, apesar da MP, os contratos intermediados pelos corretores não serão invalidados bem como os negócios feitos a partir da data estabelecida. Ou seja: a desregulamentação não é uma invalidação do cargo e por isso não há alteração na relação entre seguradora e corretor.
A analogia é semelhante a da aquisição de um imóvel por aluguel: ainda que seja possível fazê-lo por conta, a maioria ainda opta pelo intermédio de um corretor de imóveis em função da expertise e do conhecimento de mercado, elementos que igualmente estão a favor dos corretores de seguros.
Sendo assim, para os mais temerosos em relação ao futuro, o principal conselho e seguir buscando diferencial com os melhores recursos disponíveis no mercado. Seu conhecimento e ferramentas de corretagem serão determinantes para estar à frente da concorrência, seja ela qual for.
Com informações: Fenacor, Revista Apólice e Editora Roncati