Assinatura Digital em Propostas de Seguros

A Infocap inova mais uma vez, permitindo agora a assinatura digital em propostas de seguros diretamente através do seu sistema de gestão, o CORP.

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Infocap inova mais uma vez, permitindo agora a assinatura digital em propostas de seguros diretamente através do seu sistema de gestão, o CORP. Mas calma, sabemos que você pode ter muitas dúvidas sobre como isso funciona e se esse modo de assinar tem validade jurídica. Então vamos tentar esclarecer alguns pontos antes de você começar a utilizar essa super novidade.

Antes é importante lembrar que a assinatura do segurado na proposta é obrigatória. Sabemos que muitos corretores, por questões logísticas, econômicas ou até pela falta de fiscalização acabam ignorando esta determinação. Porém o cumprimento desta norma não tem caráter apenas burocrático. Sua prática pode ser fundamental inclusive para proteger o corretor no caso de algum sinistro, quando houver divergência entre os dados da proposta e a análise pericial da seguradora.

Feita esta pequena (mas necessária) introdução, vamos entender melhor alguns detalhes da ferramenta.

Quem é a Autentique?

Primeiramente, você precisa conhecer a Autentique, empresa responsável pela intermediação da assinatura digital que é parceira da Infocap há mais de 2 anos. Utilizamos a plataforma para a assinatura de todos os nossos contratos e podemos atestar, por experiência própria, toda a facilidade, agilidade e economia que a solução proporciona. Como eles são um intermediário, não é necessário que você tenha vínculo direto com a Autentique. Se quiser saber mais sobre a solução, basta acessar o site www.autentique.com.br.

Em um trabalho conjunto, nós integramos esta plataforma ao seu sistema de gestão, o Corp, permitindo assim que você envie, consulte e receba o documento assinado por dentro do sistema, sem canetas, scanners ou motoboys.

Aspectos legais da Assinatura Digital

Mas vamos às dúvidas sobre esse tipo de assinatura: será que é válida? A Susep permite? E em caso de processo judicial, essa assinatura tem algum valor para justiça? Vamos ver tudo isso.

Governo Federal, iniciou a regulamentação de documentos eletrônicos em 24 de agosto de 2001 via MP Nº 2.200-2, de lá pra cá, houveram várias mudanças no que se trata a direito e informática, aumentando ainda mais a confiança e criando inclusive órgãos de fiscalização para controle de segurança desse formato documentacional. Se quiser se aprofundar um pouco sobre esta MP, recomendamos a leitura deste artigo.

SUSEP também já se posicionou de forma favorável à utilização da assinatura digital, de acordo com a CIRCULAR SUSEP Nº 27, de 20 de novembro de 2004, “Art. 1o Os documentos eletrônicos relativos às operações de seguros, de capitalização e de previdência complementar aberta, respeitadas as exigências da legislação em vigor, poderão ser assinados digitalmente[…]”. Caso você também queira conferir a circular na íntegra, basta clicar neste link .

Já quanto ao valor jurídico, a assinatura digital tem ainda mais formas de comprovar a autenticidade e identidade do que a assinatura convencional e sem a necessidade de exame pericial. Aqui neste artigo você pode se informar ainda melhor para confirmar esta afirmação.

Segurança Total na Assinatura Digital

Certo, agora já sabemos que a assinatura digital em propostas de seguros tem validade jurídica. Mas e quanto às questões técnicas, será que o processo é confiável?

Primeiro é importante ressaltar que a página aberta para assinar o documento só é gerada a partir da validação de uma chave única, enviada ao destinatário por email ou link compartilhado, que pode ser encaminhado inclusive através do WhatsApp.

Para garantir a segurança, tecnologias antifraudes são utilizadas no rastreamento dos dados da conexão, do navegador e do dispositivo utilizado para realizar a assinatura, tudo devidamente armazenado. A partir do número do IP e utilizando geolocalização, é possível ainda confirmar o local físico (cidade/região) onde a assinatura foi colhida.

No documento ficará gravado exatamente a data e o horário que seu cliente o recebeu, abriu e assinou, além do endereço IP do dispositivo utilizado no processo. Dados pessoais como o nome, CPF e data de nascimento também são confirmadas no ato da assinatura pelo seu cliente.

Por que usar assinatura digital em propostas de seguros?

Agora, por que utilizar essa ferramenta? Afinal de contas, até hoje você utilizou o formato convencional sem problemas não é mesmo?

Bem, essa escolha só depende de você, mas apresentamos alguns argumentos que podem ajudar nessa decisão:

  • Tendência de mercado: todo o mercado (incluindo seus concorrentes) já se movimenta para este caminho. Até mesmo órgãos governamentais que sempre foram exemplo de burocracia estão aderindo a este tipo de solução
  • Economia: você vai economizar com a tinta da impressora, aquisição de papel, custo de correspondência (carta ou sedex) ou motoboy
  • Organização: menos papel circulando e acumulando nas mesas e arquivos, ambiente mais limpo, organizado e agradável
  • Controle: com alguns cliques você sabe exatamente quais as propostas que já estão assinadas e aquelas que tem a assinatura pendente
  • Agilidade: sem perda de tempo com toda a parte operacional e logística que envolve o processo, como imprimir, dobrar, envelopar, enviar, cobrar o retorno e arquivar
  • Inovação: mostre ao seu cliente que sua corretora está alinhada com as novidades e facilidades que a tecnologia oferece

A assinatura digital em propostas de seguros já é uma realidade no CORP.

E então… vamos começar a utilizar na sua corretora? Clique no botão e solicite o contato de um consultor.

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Artigo por

Sérgio dos Reis Junior
Diretor de Marketing da Infocap, atuando no mercado de seguros desde 1994.
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