A Infocap inova mais uma vez, permitindo agora a assinatura digital em propostas de seguros diretamente através do seu sistema de gestão, o CORP. Mas calma, sabemos que você pode ter muitas dúvidas sobre como isso funciona e se esse modo de assinar tem validade jurídica. Então vamos tentar esclarecer alguns pontos antes de você começar a utilizar essa super novidade.
Antes é importante lembrar que a assinatura do segurado na proposta é obrigatória. Sabemos que muitos corretores, por questões logísticas, econômicas ou até pela falta de fiscalização acabam ignorando esta determinação. Porém o cumprimento desta norma não tem caráter apenas burocrático. Sua prática pode ser fundamental inclusive para proteger o corretor no caso de algum sinistro, quando houver divergência entre os dados da proposta e a análise pericial da seguradora.
Feita esta pequena (mas necessária) introdução, vamos entender melhor alguns detalhes da ferramenta.
Quem é a Autentique?
Primeiramente, você precisa conhecer a Autentique, empresa responsável pela intermediação da assinatura digital que é parceira da Infocap há mais de 2 anos. Utilizamos a plataforma para a assinatura de todos os nossos contratos e podemos atestar, por experiência própria, toda a facilidade, agilidade e economia que a solução proporciona. Como eles são um intermediário, não é necessário que você tenha vínculo direto com a Autentique. Se quiser saber mais sobre a solução, basta acessar o site www.autentique.com.br.
Em um trabalho conjunto, nós integramos esta plataforma ao seu sistema de gestão, o Corp, permitindo assim que você envie, consulte e receba o documento assinado por dentro do sistema, sem canetas, scanners ou motoboys.
Aspectos legais
Mas vamos às dúvidas sobre esse tipo de assinatura: será que é válida? A Susep permite? E em caso de processo judicial, essa assinatura tem algum valor para justiça? Vamos ver tudo isso.
O Governo Federal, iniciou a regulamentação de documentos eletrônicos em 24 de agosto de 2001 via MP Nº 2.200-2, de lá pra cá, houveram várias mudanças no que se trata a direito e informática, aumentando ainda mais a confiança e criando inclusive órgãos de fiscalização para controle de segurança desse formato documentacional. Se quiser se aprofundar um pouco sobre esta MP, recomendamos a leitura deste artigo.
A SUSEP também já se posicionou de forma favorável à utilização da assinatura digital, de acordo com a CIRCULAR SUSEP Nº 27, de 20 de novembro de 2004, “Art. 1o Os documentos eletrônicos relativos às operações de seguros, de capitalização e de previdência complementar aberta, respeitadas as exigências da legislação em vigor, poderão ser assinados digitalmente[…]”. Caso você também queira conferir a circular na íntegra, basta clicar neste link .
Já quanto ao valor jurídico, a assinatura digital tem ainda mais formas de comprovar a autenticidade e identidade do que a assinatura convencional e sem a necessidade de exame pericial. Aqui neste artigo você pode se informar ainda melhor para confirmar esta afirmação.
Segurança Total
Certo, agora já sabemos que a assinatura digital em propostas de seguros tem validade jurídica. Mas e quanto às questões técnicas, será que o processo é confiável?
Primeiro é importante ressaltar que a página aberta para assinar o documento só é gerada a partir da validação de uma chave única, enviada ao destinatário por email ou link compartilhado, que pode ser encaminhado inclusive através do WhatsApp. Para garantir a segurança, tecnologias antifraudes são utilizadas no rastreamento dos dados da conexão, do navegador e do dispositivo utilizado para realizar a assinatura, tudo devidamente armazenado. A partir do número do IP e utilizando geolocalização, é possível ainda confirmar o local físico (cidade/região) onde a assinatura foi colhida.
No documento ficará gravado exatamente a data e o horário que seu cliente o recebeu, abriu e assinou, além do endereço IP do dispositivo utilizado no processo. Dados pessoais como o nome, CPF e data de nascimento também são confirmadas no ato da assinatura pelo seu cliente.
Por que aderir?
Agora, por que utilizar essa ferramenta? Afinal de contas, até hoje você utilizou o formato convencional sem problemas não é mesmo?
Bem, essa escolha só depende de você, mas apresentamos alguns argumentos que podem ajudar nessa decisão:
- Tendência de mercado: todo o mercado (incluindo seus concorrentes) já se movimenta para este caminho. Até mesmo órgãos governamentais que sempre foram exemplo de burocracia estão aderindo a este tipo de solução
- Economia: você vai economizar com a tinta da impressora, aquisição de papel, custo de correspondência (carta ou sedex) ou motoboy
- Organização: menos papel circulando e acumulando nas mesas e arquivos, ambiente mais limpo, organizado e agradável
- Controle: com alguns cliques você sabe exatamente quais as propostas que já estão assinadas e aquelas que tem a assinatura pendente
- Agilidade: sem perda de tempo com toda a parte operacional e logística que envolve o processo, como imprimir, dobrar, envelopar, enviar, cobrar o retorno e arquivar
- Inovação: mostre ao seu cliente que sua corretora está alinhada com as novidades e facilidades que a tecnologia oferece
A assinatura digital em propostas de seguros já é uma realidade no CORP.
E então… vamos começar a utilizar na sua corretora? Clique no botão e solicite o contato de um consultor.